Art. 45 - A Comissão de Finanças e Orçamento compete dar parecer sobre: I - A proposta orçamentária, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas, acolhendo-as ou rejeitando-as; II - O orçamento plurianual de investimentos na forma de legislação em vigor; III - A prestação de contas do Prefeito, propondo projeto de decreto legislativo, aceitando-a ou rejeitando-a; IV - As proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário público ou interesse ao crédito público; V - As propostas que fixem vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito; VI - As que direta ou indiretamente representam mutuações patrimoniais do Município.
Cargo | Membro | Periodo |
RELATOR | FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO FILHO | 01/01/2019 - 31/12/2020 |
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE - CE
CNPJ: 00.592.140/0001-04
LEGISLATURA: 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
PRESIDENTE(A): ANTONIO JOAO DE SAMPAIO
CONTATOS: Tel: (88) 3627-1353
E-MAIL: camara.m.martinopole@gmail.com
ENDEREÇO: AV CAPITAO BRITO, Nº 42 CENTRO, CEP: 62450-000
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