Bandeira Câmara Municipal de Martinópole
Logotipo da Administração
Hino do Município
Fonte produtora
Sustentáculo de um povo valente,
Velha “Angica” terra promissora
Deus proteja nossa boa gente.
Matinais com voz da passarada
Sol poente, vislumbra a visão
Mangueirais que balançam aos ventos
Farinhadas animam o sertão.
(REFRÃO)
Martinópole, cidade bendita,
De um passado feliz, a sorrir
Cada dia tu és mais bonita
No afã de um belo porvir.
Um passado de lutas e glórias,
O presente é a fé no futuro
Com trabalho, progresso, vitórias,
Jesus Cristo meu porto seguro.
Farta safra, de junho a setembro,
Milho, arroz, mandioca e feijão.
"Boas Festas" no mês de dezembro
Padroeira "Virgem da Conceição".
Endereço
AV CAPITAO BRITO, N 42, CENTRO
Contato
contato@camaramartinopole.ce.gov.br
Plenário
Plenário Nilton Fontenele Rocha
Sessões
Quartas-feiras às 19h00
Atendimento
DE SEGUNDA À QUINTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS - 14:00HS ÀS 17HS E SEXTA DAS 08:00H ÀS 12:00H
Vereadores
CHIQUINHO FONTELE
Vereador
DR JOE AGUIAR
Vereador
DRA LARISSA LINHARES
Vereador
HÉLDER DA BOA VISTA
Vereador
JEOVANE FONTELE
VereadorInformações ordenadas em ordem alfabética
Perguntas e Respostas
- Legislativa: Elaborar e votar leis municipais
- Fiscalizadora: Acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo
- Julgadora: Julgar determinados casos previstos em lei
- Administrativa: Gerir os recursos e atividades da própria Câmara
- Folha de pagamento dos servidores
- Despesas e receitas
- Contratos e licitações
- Atas das sessões
- Projetos de lei em tramitação
- Plano Plurianual (PPA): Estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Define as prioridades e metas para o exercício financeiro seguinte.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Estima receitas e fixa despesas para o ano.
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11);
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
Maioria absoluta: é "mais que a metade" do número total de indivíduos que compõe o grupo. Assim, numa Câmara com nove vereadores a quantidade é de 06 (seis) votos.
Maioria simples: é a maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros de um determinado colegiado. Assim, numa Câmara com nove vereadores, são necessários 05 (cinco) votos.
Maioria qualificada: ocorre quando o total de votos em uma opção atinge, no mínimo, 3/5 dos votos possíveis. É a única votação em que o Presidente também vota.
Período legislativo: corresponde a cada ano que compõe uma legislatura, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
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