A Lei Orgânica da Câmara de Vereadores é a lei fundamental de um município, similar a uma Constituição Estadual ou Federal, mas em nível municipal. Ela estabelece as regras básicas para o funcionamento da Câmara Municipal e define a organização e competências do Poder Legislativo local, bem como as relações com os outros poderes (Executivo e Judiciário).
Lei fundamental do município: A Lei Orgânica é a principal norma que rege a vida política e administrativa da cidade. Regulamenta a Câmara: Define as regras de funcionamento da Câmara Municipal, como a formação de comissões, a forma de votação, entre outras.
Define competências: Estabelece quais são as atribuições da Câmara, do prefeito e dos demais órgãos municipais.
Protege direitos: Garante os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos no âmbito municipal.
Alinhamento constitucional: A Lei Orgânica deve estar em conformidade com a Constituição Federal e Estadual.
Das atribuições da Câmara Municipal:
Art. 9 Compete Câmara Municipal:
I - Elaborar o Regimento Interno que deverá ser aprovado pela maioria dos seus membros;
II - Nomear os funcionários de sua secretaria, elaborando os respetivo regimento,
III - Elaborar as leis, no que couber, a iniciativa do Prefeito, decidir por maioria, sobre os votos do Prefeito
IV - Zelar pelo fiel, cumprimento das leis internas
V - Propor medidas que complementem as leis federais e estaduais.
Hino do Municipio
Carnaubais oh!Fonte produtora
Sustentáculo de um povo valente,
Velha “Angica” terra promissora
Deus proteja nossa boa gente.
Matinais com voz da passarada
Sol poente, vislumbra a visão
Mangueirais que balançam aos ventos
Farinhadas animam o sertão.
(REFRÃO)
Martinópole, cidade bendita,
De um passado feliz, a sorrir
Cada dia tu és mais bonita
No afã de um belo porvir.
Um passado de lutas e glórias,
O presente é a fé no futuro
Com trabalho, progresso, vitórias,
Jesus Cristo meu porto seguro.
Farta safra, de junho a setembro,
Milho, arroz, mandioca e feijão.
"Boas Festas" no mês de dezembro
Padroeira "Virgem da Conceição". Download do Hino em PDF
Mesa Diretora
Vereadores
Perguntas e Respostas
- Legislativa: Elaborar e votar leis municipais
- Fiscalizadora: Acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo
- Julgadora: Julgar determinados casos previstos em lei
- Administrativa: Gerir os recursos e atividades da própria Câmara
- Presencialmente: AV CAPITAO BRITO, Nº 42, CENTRO
- Telefone: 88936491340
- E-mail: contato@camaramartinopole.ce.gov.br
- Ouvidoria: Através do sistema e-SIC disponível no site
- Folha de pagamento dos servidores
- Despesas e receitas
- Contratos e licitações
- Atas das sessões
- Projetos de lei em tramitação
- Plano Plurianual (PPA): Estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Define as prioridades e metas para o exercício financeiro seguinte.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Estima receitas e fixa despesas para o ano.
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11);
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
Maioria absoluta: é “mais que a metade” do número total de indivíduos que compõe o grupo. Assim, numa Câmara com nove vereadores a quantidade é de 06 (seis) votos.
Maioria simples: é a maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros de um determinado colegiado. Assim, numa Câmara com nove vereadores, são necessários 05 (cinco) votos.
Maioria qualificada: ocorre quando o total de votos em uma opção atinge, no mínimo, 3/5 dos votos possíveis. É a única votação em que o Presidente também vota.
São duas Comissões Permanentes na Câmara Municipal de Martinópole:
- Comissão de Justiça e Redação: verifica a conformidade com normas legislativas e legais.
- Comissão de Finanças e Orçamento: analisa questões financeiras e orçamentárias.
Período legislativo: corresponde a cada ano que compõe uma legislatura, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.